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5003903-35.2026.8.13.0704

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003903-35.2026.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: JULIO CESAR CAETANO DA SILVA CPF: 099.169.076-17 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Primeiramente, considerando que foi recebida a emenda à inicial, determino que a Secretaria retifique o valor da causa no sistema (R$26.250,00). Consigno que foi admitido o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.24.470858-2/000, relativo ao direito dos policiais militares do Estado de Minas Gerais a receberem auxílio-alimentação. Conforme decisão proferida em 30/07/2025 foi determinada: “a) A suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC. b) A suspensão se aplicará somente aos processos com a instrução probatória já encerrada”. Com efeito, a paralisação dessas demandas evitará que decisões, em sentido contrário da tese a ser sufragada pelo TJMG, sejam proferidas, o que vai ao encontro dos princípios da eficiência e celeridade processual (artigo 2º da Lei nº 9.099, de 1995). Assim, atenta aos princípios da celeridade e economia processuais, considerando que o feito está pronto para julgamento, em observância à determinação do egrégio TJMG, SUSPENDO O PROCESSO até julgamento final do mencionado Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. PUBLICADO O ACÓRDÃO, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, sobre a aplicação do precedente ao caso concreto, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

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