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TRF3 · 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003901-33.2026.4.03.6183 AUTOR: R. C. P. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: KLEBER VILAR DE SA - SP510483 REU: I. N. D. S. S. -. I., J. E. P. R. FISCAL DA LEI: M. P. F. DECISÃO Vistos. Tendo em vista a petição de renúncia ao mandato apresentada pelo advogado da parte autora (id 599681851), e considerando que no rito dos Juizados Especiais Federais a representação por advogado é facultativa, intime-se a autora, R. C. P. B., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se: a) Deseja prosseguir no feito sem a assistência de advogado(a); ou b) Irá constituir novo(a) patrono(a), devendo, neste caso, juntar a respectiva procuração no mesmo prazo. Advirto que o silêncio será interpretado como opção pelo prosseguimento do feito sem advogado(a). Nesse caso, a parte autora passará a ser intimada pelos Correios (por Aviso de Recebimento) de todos os atos processuais subsequentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
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