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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003900-90.2025.4.04.7206/SCAUTOR: VIVIANE GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO(A): MEI TOYOSHIMA (OAB SC072062)
ADVOGADO(A): LUCAS RICARDO SEBBEM (OAB SC063231)
RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA - UNIASSELVI
SENTENÇA
ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação, dou por superada a preliminar de incompetência da Justiça Estadual arguida pela UNIASSELVI; afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela União; acolho a impugnação ao valor da causa formulado pela UNIASSELVI e fixo o valor da causa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); afasto a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça formulada pela UNIASSELVI; e, n Contudo, sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a execução da sentença [no tocante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios] fica, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condicionada a perda da condição legal de necessitado deste. Não há condenação em honorários advocatícios em favor da União, porquanto a inclusão desta no polo passivo decorreu do decidido no Agravo de Instrumento nº 5009421-03.2025.4.04.0000 e da determinação do EVENTO 117 - DESPADEC 1. Retifique-se a autuação para constar o valor da causa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.