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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003899-17.2024.8.21.0034/RSAUTOR: RENATO DIEL BRAGA ADVOGADO(A): MAISA DORNELES CASAGRANDE (OAB RS085387) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES ADVOGADO(A): LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO DIEL BRAGA em face da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO - SICREDI UNIÃO RS/ES, condenando o requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como nos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ex vi do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade diante do deferimento da gratuidade judiciária.
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