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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003898-97.2026.8.21.0022/RSREQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
SENTENÇA
Diante do exposto: a) com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de disponibilização de respostas fundamentadas aos recursos administrativos interpostos pela autora, ante a perda superveniente do objeto, decorrente da apreciação das insurgências pela banca examinadora e da posterior disponibilização das respectivas motivações no curso da demanda; b) com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados por Vanessa da Rosa Perachi Vilela em face da Fundacao Getulio Vargas e Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação precedente.