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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003897-75.2026.8.24.0072/SC
AUTOR: VANDA LEAL DE PINHO
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LACERDA (OAB PB032495)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais na quantidade de parcelas indicadas pela parte (ou, silente, em até três parcelas), desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 500,00, mediante boleto bancário, com fundamento no art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019.
Promova-se a emissão dos boletos com o vencimento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias da emissão, observada a limitação mensal acima, hipótese que, se presente, deverá redundar na adequação do número máximo de parcelas permitidas.
Intime-se a parte a respeito desta decisão e para que, no prazo de vencimento do primeiro boleto, efetue o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte, ainda, de que o inadimplemento de uma parcela implicará o vencimento das remanescentes, com o consequente cancelamento da distribuição.
Caso haja interesse no recolhimento da taxa em mais parcelas, deverá a parte interessada se valer da disponibilidade do pagamento de custas com o cartão de crédito, por meio do qual poderá escolher parcelar o pagamento em até 12 vezes, comprovando o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias a contar deste despacho, sob pena de extinção.
Com o pagamento da primeira parcela, voltem os autos conclusos pelo fluxo de urgências, considerando o pedido de tutela provisória pendente de análise.