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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Outros
Processo 5003897-53.2026.4.02.5106 distribuido para 2ª Vara Federal de Petrópolis na data de 07/09/2026.
TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003897-53.2026.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA GERALDINA ORNELAS FANTANA ADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS MACEDO (OAB RJ174337) ADVOGADO(A): ANDRE COUTO DE OLIVEIRA (OAB RJ181899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária. Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida. Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório. Defiro a Gratuidade de Justiça. Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001. Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
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