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5003897-17.2025.4.04.7213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003897-17.2025.4.04.7213/SC AUTOR: ATILIO JOSE CONTEZINI ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692) ADVOGADO(A): FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ATILIO JOSE CONTEZINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual almeja a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento do período de 01/01/1996 a 08/02/2023 como eletricista autônomo. Os laudos técnicos anexados aos autos, embora se refiram à exposição do autor a redes de alta e baixa tensão, não suprem a prova da especialidade no sentido de que o autor estava sujeito à rede de tensão superior a 250 volts. Tanto o autor quanto as testemunhas (eventos 40/41) deram conta da exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts. Disseram que a atividade envolvia instalações em diversos ambientes: rede pública/postes da Celesc, instalações residenciais, manutenção e instalações elétricas em estabelecimentos como padarias, supermercados, lojas de material de construção e restaurantes (ex.: Casa do Pão) e em ambientes industriais. Considerando que a atividade se dava como contribuinte individual/autônomo, os laudos acostados se mostram insuficientes e não podem ser corroborados somente por meio de prova testemunhal, quanto à exposição superior a 250 volts. Diante desse contexto, converto o julgamento em diligência, para que a parte autora, no prazo de quinze dias, complemente a prova material acostada, juntando aos autos documentos que comprovem a prestação dos serviços prestados em instalações elétricas, tais como: Contratos de Prestação de Serviços e Ordens de Serviço (OS): documentos firmados com tomadores (pessoas físicas ou empresas) que especifiquem expressamente a natureza técnica das tarefas (ex.: manutenção de cabines primárias, transformadores, quadros industriais de 380V/440V ou redes elétricas). Notas Fiscais de Serviços e Recibos de Pagamento Autônomo (RPA): comprovantes de quitação com a descrição detalhada do serviço elétrico executado. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/TRT): registros emitidos perante o CREA ou CRT para projetos e manutenções elétricas executados pelo profissional. Além disso, o autor deverá juntar o estatuto/contrato social originário e sua última alteração da empresa Contezini e Contezini LTDA — ME e especificar justificadamente se pretende produzir outras provas. Cumprida a diligência pelo demandante, dê-se vista ao INSS pelo prazo de cinco dias para requerer o que entender de direito. Havendo pedido específico e justificado de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão.

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