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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003897-17.2025.4.04.7213/SC
AUTOR: ATILIO JOSE CONTEZINI
ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692)
ADVOGADO(A): FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por ATILIO JOSE CONTEZINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual almeja a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento do período de 01/01/1996 a 08/02/2023 como eletricista autônomo.
Os laudos técnicos anexados aos autos, embora se refiram à exposição do autor a redes de alta e baixa tensão, não suprem a prova da especialidade no sentido de que o autor estava sujeito à rede de tensão superior a 250 volts.
Tanto o autor quanto as testemunhas (eventos 40/41) deram conta da exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts. Disseram que a atividade envolvia instalações em diversos ambientes: rede pública/postes da Celesc, instalações residenciais, manutenção e instalações elétricas em estabelecimentos como padarias, supermercados, lojas de material de construção e restaurantes (ex.: Casa do Pão) e em ambientes industriais.
Considerando que a atividade se dava como contribuinte individual/autônomo, os laudos acostados se mostram insuficientes e não podem ser corroborados somente por meio de prova testemunhal, quanto à exposição superior a 250 volts.
Diante desse contexto, converto o julgamento em diligência, para que a parte autora, no prazo de quinze dias, complemente a prova material acostada, juntando aos autos documentos que comprovem a prestação dos serviços prestados em instalações elétricas, tais como:
Contratos de Prestação de Serviços e Ordens de Serviço (OS): documentos firmados com tomadores (pessoas físicas ou empresas) que especifiquem expressamente a natureza técnica das tarefas (ex.: manutenção de cabines primárias, transformadores, quadros industriais de 380V/440V ou redes elétricas).
Notas Fiscais de Serviços e Recibos de Pagamento Autônomo (RPA): comprovantes de quitação com a descrição detalhada do serviço elétrico executado.
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/TRT): registros emitidos perante o CREA ou CRT para projetos e manutenções elétricas executados pelo profissional.
Além disso, o autor deverá juntar o estatuto/contrato social originário e sua última alteração da empresa Contezini e Contezini LTDA — ME e especificar justificadamente se pretende produzir outras provas.
Cumprida a diligência pelo demandante, dê-se vista ao INSS pelo prazo de cinco dias para requerer o que entender de direito.
Havendo pedido específico e justificado de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão.