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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003895-75.2026.4.03.6102 EXEQUENTE: ROSANA DE FATIMA ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURO AUGUSTO BOCCARDO - SP258242 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento da coisa julgada formada nos autos nº 5009375-39.2023.4.03.6102, os quais já se encontram inseridos na plataforma PJe. Em atenção aos arts. 9º e 10 do CPC, determinou-se a intimação da exequente, a qual já se manifestou nos autos próprios. É o relatório. DECIDO. A sistemática processual implantada pelo CPC/2015 permite a execução do julgado nos próprios autos da ação de conhecimento, inclusive quanto à verba honorária. A parte exequente, no entanto, distribuiu desnecessariamente nova ação no PJe, na contramão da simplificação processual. Tal fato impõe a extinção do feito sem julgamento de mérito, por carência de ação, porque desnecessário o ajuizamento da presente demanda. Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, dada a ausência de interesse processual (CPC, art. 330, III, c.c. art. 485, VI). Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários, uma vez que a parte executada não foi integrada à relação processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.