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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003893-58.2026.8.21.0157/RS AUTOR: JEFFERSON RAFAEL RAMOS ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) DESPACHO/DECISÃO I- Trata-se de Ação Revisional ajuizada por JEFFERSON RAFAEL RAMOS em face de: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo contestacional, reputando-se revel. Assim, decreto a revelia do réu e reconheço a incidência quanto ao efeito material do instituto, previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil. II- Dando prosseguimento ao feito, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de novas provas, justificando a necessidade e a pertinência, ou o julgamento antecipado do feito. Saliento, contudo, que, diante da natureza da demanda, as provas podem e devem ser documentais. Após, venham os autos conclusos para o exame de sua admissibilidade ou o julgamento do feito. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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