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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003893-52.2026.8.21.0159/RSEMBARGANTE: NILSO RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO LENGLER (OAB RS088750) ADVOGADO(A): INGRID BLADT (OAB RS096487) EMBARGADO: VALDIR TELK ADVOGADO(A): DOUGLAS HAUSCHILD DESPACHO/DECISÃO A preliminar é acolhida. O embargado comprovou sua condição de aposentado e a percepção de rendimentos módicos, inexistindo nos autos elementos aptos a infirmar a presunção de insuficiência econômica firmada nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual defiro a gratuidade de justiça ao embargado. Especifiquem as partes, num quinquídio, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências, sendo que o requerimento genérico e sem motivação vai desde logo indeferido, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.
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