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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003893-20.2019.8.24.0028/SCEXEQUENTE: P. ZIMMERMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO (OAB RN002712) ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) EXECUTADO: AUTO POSTO MILANNO LTDA ADVOGADO(A): NEFHAR BORCK (OAB SC017744) ADVOGADO(A): EDUARDO MEDEIROS DA LUZ (OAB SC023693) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora (art. 485, § 2º, CPC). Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito antes da efetiva triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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