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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003887-74.2026.8.21.0020/RS AUTOR: ANTONIO MARCOS FELIX ADVOGADO(A): RAFAELLA ALENCAR PARRA ROSA (OAB PR126342) ADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observe o autor que o cheque do evento 1.6 não possui enquadramento de título executivo extrajudicial, pois já estava prescrito no momento da distribuição da ação em 01/07/2026, visto que emitido em 20 de junho de 2025, razão pela qual o endereço do demandado é critério de competência territorial da ação proposta. Atribua-se baixa.
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