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5003887-58.2025.8.24.0042

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003887-58.2025.8.24.0042/SC AUTOR: MODELMAQ TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS BRUSCHI MEZZOMO (OAB SC067732) ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) ADVOGADO(A): IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) RÉU: GAIA RODOVIAS LTDA. ADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de cobrança" ajuizada por MODELMAQ TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA em desfavor de GAIA RODOVIAS LTDA. A decisão do evento 29 delimitou as questões controvertidas e oportunizou às partes a especificação das provas. A ré requereu prova testemunhal no evento 41. A autora, no evento 42, requereu prova testemunhal e a obtenção de documentos junto ao Município de Sul Brasil. DECIDO 1. Da representação processual da ré A procuração do evento 19 foi subscrita por Cristian Ticiani, ao passo que o ato constitutivo juntado no evento 20 atribui a administração e representação da sociedade a Ivo D'Agostini e Jaime José D'Agostini, sem prejuízo da possibilidade de constituição de mandatários. Assim, nos termos dos arts. 75, VIII, e 76 do CPC, INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 dias, comprovar os poderes de Cristian Ticiani para representar a sociedade na data da outorga do mandato judicial ou apresentar instrumento de ratificação subscrito por representante estatutariamente habilitado. 2. Da prova documental e técnica A controvérsia central diz respeito ao quantitativo dos serviços efetivamente executados pela autora. O contrato estabelece remuneração vinculada aos volumes de escavação e aterro, apurados mediante levantamento topográfico, enquanto a ré afirma ter obtido, por sua equipe técnica e mediante utilização do software Topograph, o volume de 13.450 m³. A documentação técnica que embasa esse quantitativo, contudo, não foi individualizada nos autos. Por isso, com fundamento nos arts. 370 e 396 a 400 do CPC, DETERMINO que a ré apresente os levantamentos topográficos e demais elementos técnicos utilizados para apuração dos 13.450 m³ indicados na contestação, inclusive arquivos de campo e do software utilizado, plantas, seções, superfícies, memórias de cálculo, datas dos levantamentos, identificação do responsável técnico e respectiva ART/RRT, bem como eventuais medições elaboradas durante ou após a execução dos serviços pela autora. OFICIE-SE ao Município de Sul Brasil/SC para que encaminhe, em 30 (trinta) dias, relativamente ao Processo Administrativo n. 007/2022 e à Concorrência n. 001/2022, cópia dos projetos e levantamentos topográficos pertinentes à terraplenagem; boletins e documentos de medição; atos de suspensão e retomada da obra; aditivos contratuais; relatórios diários de obra; documentos de recebimento e conclusão; e demais elementos técnicos aptos a demonstrar os quantitativos executados e os respectivos períodos. Com a juntada, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para exame da necessidade e viabilidade de prova pericial em engenharia civil/topografia. 3. Da prova oral A prova testemunhal, em princípio, mostra-se pertinente para o esclarecimento das circunstâncias da paralisação da obra, das comunicações entre as partes e do encerramento da relação contratual. No entanto, postergo a análise de sua necessidade para momento posterior à conclusão da instrução documental e técnica. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

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