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5003887-33.2021.8.21.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003887-33.2021.8.21.0058/RSAUTOR: COLLET & MAGRI LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO MALACARNE GRAZZIOTIN (OAB RS135075) ADVOGADO(A): LUCIANA MALACARNE GRAZZIOTIN (OAB RS127095) ADVOGADO(A): ALCIONE GRAZZIOTIN (OAB RS025220) RÉU: MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) ADVOGADO(A): THALES AUGUSTO MACHADO GRALHA (OAB RS117908) RÉU: ATACADAO S.A. ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB PA005526) ADVOGADO(A): RONURO VANUIRE CRUZ RAIOL (OAB AP002368) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à ré ATACADÃO S/A, por ilegitimidade passiva ad causam, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré MEDABIL SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS S/A a pagar para a autora MG MONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA. o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a data do e-mail que formalizou o acordo (evento 1, EMAIL7 - 06/11/2020), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024 (28.08.2024), a correção monetária incidirá pelo IPCA, nos termos do artigo 389 do CC, e os juros pela taxa legal, conforme § 1º do 406 do CC.

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