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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003886-70.2025.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: ROSILENE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo que se encontra na fase de expedição do(s) requisitório(s), para pagamento do(s) valor(es) constante(s) no cálculo de liquidação (evento 51, PLAN2), não impugnado pela parte executada (evento 56, PET1).
Decido.
1) Indefiro a planilha de atualização do evento 61, PLAN2. O requisitório será expedido com base na planilha com a qual a FIOCRUZ já concordou.
A atualização será feita automaticamente pelo sistema E-proc.
2) Não é devida a contribuição ao PSS, como informou a parte executada (evento 56, ANEXO5).
3) Defiro o destaque de honorários em favor de ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 42.893.088/0001-68), com fulcro no artigo 17 da Resolução nº 983/2026 do CJF, de 18/03/2026, conforme o contrato juntado que prevê o pagamento de 30% do crédito da parte contratante (evento 44, CONHON4).
4) Havendo isenção de imposto de renda, deve ser alegada pelo contribuinte junto ao banco depositário, no momento do saque (artigo 27, § 1º da lei nº 10.833 de 29/12/2003, e artigos 33, § 1º e 34, § 5º da Resolução nº 983/2026 do CJF, de 18/03/2026).
5) Nos termos da Resolução nº 983/2026 do CJF, de 18/03/2026, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em abril/2026 (evento 51, PLAN2), conforme a seguir demonstrado:
a) original e alimentar, em favor de ROSILENE APARECIDA DOS SANTOS no valor de R$ 10.677,77, devendo serem destacados os 30% a título de honorários contratuais em favor de ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 42.893.088/0001-68).
Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.
Após, faça-se conclusão para sentença de extinção.