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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003886-15.2016.4.04.7209/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a consulta ao sistema Infojud conforme requerido pela exequente. Restando inexitosa a consulta, considerando que já houve suspensão de um ano pelo art. 921, III do CPC, determino nova suspensão do processo, ainda com base na prescrição do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento administrativo do feito, pelo prazo de 5 anos, findos os quais deverá a exequente ser intimada a se manifestar sobre a prescrição intercorrente.
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