Publicações do processo

5003884-86.2025.8.08.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003884-86.2025.8.08.0030 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: BARBARA MIGUEL FERRARI, L. F. B. REQUERIDO: ALAN GAMA BRAVIM Advogado do(a) REQUERENTE: RAIANA VITORIA DOS SANTOS CALHAU - ES43065 Advogado do(a) REQUERIDO: JAKELINNY MOREIRA CORREA RAYMUNDO - ES21741 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de novas provas, considerando os elementos já constantes dos autos e as teses fáticas apresentadas. Ressalte-se que, neste estágio, não há necessidade de especificação da natureza das provas pretendidas, devendo a manifestação limitar-se apenas à existência ou não do interesse probatório. No mesmo prazo, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste sobre o interesse na dilação probatória, observando-se as hipóteses de sua intervenção obrigatória como fiscal da ordem jurídica, nos termos dos artigos 178 e 698 do Código de Processo Civil. Havendo manifestação expressa de interesse na produção de provas por qualquer das partes ou pelo Órgão Ministerial, este Juízo proferirá a decisão de saneamento e organização do processo, na forma prevista pelo artigo 357 do Código de Processo Civil. Por outro lado, caso as partes e o Ministério Público manifestem desinteresse na produção de novas provas e verificando este Juízo que o feito se encontra suficientemente instruído, ou seja, não havendo necessidade de produção de provas de ofício para a formação do convencimento, o processo terá seu julgamento antecipado do mérito, conforme autoriza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica / digital. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003884-86.2025.8.08.0030 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: BARBARA MIGUEL FERRARI, L. F. B. REQUERIDO: ALAN GAMA BRAVIM Advogado do(a) REQUERENTE: RAIANA VITORIA DOS SANTOS CALHAU - ES43065 Advogado do(a) REQUERIDO: JAKELINNY MOREIRA CORREA RAYMUNDO - ES21741 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de novas provas, considerando os elementos já constantes dos autos e as teses fáticas apresentadas. Ressalte-se que, neste estágio, não há necessidade de especificação da natureza das provas pretendidas, devendo a manifestação limitar-se apenas à existência ou não do interesse probatório. No mesmo prazo, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste sobre o interesse na dilação probatória, observando-se as hipóteses de sua intervenção obrigatória como fiscal da ordem jurídica, nos termos dos artigos 178 e 698 do Código de Processo Civil. Havendo manifestação expressa de interesse na produção de provas por qualquer das partes ou pelo Órgão Ministerial, este Juízo proferirá a decisão de saneamento e organização do processo, na forma prevista pelo artigo 357 do Código de Processo Civil. Por outro lado, caso as partes e o Ministério Público manifestem desinteresse na produção de novas provas e verificando este Juízo que o feito se encontra suficientemente instruído, ou seja, não havendo necessidade de produção de provas de ofício para a formação do convencimento, o processo terá seu julgamento antecipado do mérito, conforme autoriza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica / digital. Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.