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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003884-74.2026.8.21.0132/RSREQUERENTE: TATIANA AJNHORN PAGNUSSATT ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por TATIANA AJNHORN PAGNUSSATT em face de MUNICÍPIO DE ARARICÁ/RS para fins de: a) DECLARAR o direito da Autora à reserva de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para o desempenho de atividades extraclasse e, b) CONDENAR o requerido ao pagamento pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para a atividade extraclasse, com base no custo da hora-aula paga ao professor, que corresponde, neste caso, a 13,33% (1/3 - 1/5 ou 33,33% - 20%) até 2023, considerando que já havia cumprimento parcial pelo Município, bem como total da reserva de carga horária (1/3) a contar de 2023 ( e . c) FIXAR que os valores devem ser corrigidos monetariamente, a partir de cada inadimplemento até o efetivo pagamento, quanto à correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios estabelecidos pela caderneta de poupança até 08 de dezembro de 2021; e, a contar de 9 de dezembro de 2021, deve incidir a Taxa SELIC, uma única vez, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 113/2021; e, a contar de 10 de setembro de 2025, aplica-se IPCA-E e acrescidos de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança, novamente, na forma da Emenda n.º 136/2025.
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