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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003883-26.2026.4.04.7204/SCAUTOR: CLAUDIA BAESSO SPADEL
ADVOGADO(A): DEYSE GHISI LUCIANO (OAB SC039867)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em razão da superveniente perda do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Sentença não sujeita a reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se o apelado para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§1º e 3º do CPC/2015. Dou por prequestionados os dispositivos legais e/ou constitucionais apontados pelas partes que tenham expressa ou implicitamente pertinência com as questões examinadas nesta sentença. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.