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5003883-15.2025.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003883-15.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: DILZA MARIA VIANA GOMES ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): IZABEL DA PENHA MONTEIRO RAYMUNDO RESSIGUIER (OAB RJ050920) RECORRIDO: RITA DE CASSIA FARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO (OAB RJ097092) ADVOGADO(A): KLERVESSON EDUARDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ155410) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16, 74 E 76 DA LEI N. 8.213/1991. ARTIGO 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 1.723, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA POR INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA PRODUZIDA NO BIÊNIO ANTERIOR AO ÓBITO E PROVA ORAL CONCLUSIVA. CÔNJUGE CASADO FORMALMENTE, MAS SEPARADO DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECONCILIAÇÃO OU DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE UNIÃO PARALELA AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. ARTIGO 489 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE CORRÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela corré DILZA MARIA VIANA GOMES ALVES, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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