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5003883-08.2025.8.21.0138

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003883-08.2025.8.21.0138/RS AUTOR: CLAUDEMIR DA CONCEICAO ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO TOPPER (OAB RS072559) ADVOGADO(A): ELISANDRO VOLMIR TOPPER (OAB RS120086) ADVOGADO(A): SUELEN TOPPER (OAB RS138629) ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO TOPPER DESPACHO/DECISÃO Já foi produzida prova pericial. Intimo as partes para que digam, no prazo de 15 dias, computado em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e partes assistidas pela Defensoria Pública, digam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, devem as partes declinar o rol de testemunhas a serem ouvidas, a fim de melhor adequar a pauta de audiências. O mero requerimento de produção de prova testemunhal, desacompanhado do rol de testemunhas, será interpretado como desinteresse na produção de prova testemunhal. Ademais, independentemente de já terem sido postuladas na petição inicial ou na contestação, devem as partes requerer expressamente todas as provas que pretendem produzir, além das já produzidas. Ressalto que o decurso do prazo sem manifestação implicará em presunção de desinteresse na produção de outras provas além das já produzidas e o julgamento do processo no estado em que se encontra. DO CUMPRIMENTO: - requisite-se o pagamento dos honorários do perito; - no silêncio das partes, venham conclusos para julgamento; - havendo requerimento de produção de provas, venham conclusos para despacho/decisão.

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