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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003882-58.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: GILBERTO A OHLWEILER & CIA LTDA ADVOGADO(A): CRISTINA GAZZI (OAB SC048836) DESPACHO/DECISÃO Restrição de venda dos semoventes 1. O convênio entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a CIDASC permite consulta, inclusão/exclusão de interdição/restrição por meio eletrônico, qual seja, pelo Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+). 1.2 PROCEDA-SE ao bloqueio de venda dos semoventes pertencentes à parte executada, via sistema SIGEN+. Penhora e Remoção 2. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos semoventes encontrados ao e. 69, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito. 2.1. No mesmo ato, proceda-se à intimação da parte executada. 2.3. Desde já, autorizo o arrombamento e a requisição de força policial, na forma do art. 846 do CPC, caso assim haja necessidade e desde que justificado pelo Oficial de Justiça. 3. O exequente deverá disponibilizar os meios para realizar a remoção. 4. Escoado o prazo para eventual embargos ou interpostos estes, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
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