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5003882-19.2024.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 18/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5003882-19.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES PRESIDENTE: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: HELIO COSTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E RECONHECER, PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE 11/04/1983 A 02/10/2000, VEDADA CONTAGEM EM DUPLICIDADE DOS REGISTROS CONCOMITANTES RELATIVOS À MESMA RELAÇÃO DE EMPREGO; CONDENAR O INSS A CONCEDER À PARTE AUTORA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 18 DA EC Nº 103/2019, COM DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXADA NA DER (03/10/2023); E CONDENAR O INSS A PAGAR AS PARCELAS VENCIDAS DESDE A DER, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA INSTÂNCIA RECURSAL, ANTE O PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/1995. TRANSITADO EM JULGADO, BAIXEM OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

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