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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003880-07.2021.8.24.0010/SC
INTERESSADO: ADRIANO STAPAZZOLI LOCH
ADVOGADO(A): LOURIVAL SALVATO
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do pedido de evento 219, PET1 e da sentença de improcedência proferida nos autos dos Embargos de Terceiro n. 5000361-82.2025.8.24.0010 (evento 219, DOCUMENTACAO2/evento 219, DOCUMENTACAO3), sem ignorar que houve a transferência da propriedade do veículo para o nome do embargante durante a vigência da tutela de urgência concedida nos embargos (evento 219, DOCUMENTACAO4) e que, ademais, houve a interposição de recurso inominado em face de referida sentença, considerando-se que referido recurso é desprovido de efeito suspensivo (art. 43 da Lei 9.099) e que inexiste decisão judicial concedendo referido efeito ao recurso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão de restrição de transferência, via Renajud, no veículo de placa EAK9J15, desde que o veículo ainda esteja registrado em nome de Adriano Stapazzoli Loch (evento 219, DOCUMENTACAO4).
Frise-se que a medida é proporcional e razoável, não acarretando em ônus desproporcionais ao embargante, enquanto impede a transferência do veículos a eventuais terceiros de boa fé, garantindo-se a possibilidade de execução, em caso de confirmação da sentença proferida em 1º grau, nos autos dos Embargos de Terceiro.
Ressalto, no mais, que eventual continuidade dos atos constritivos, por sua vez, deverá aguardar a resolução definitiva dos Embargos de Terceiro, sobretudo para evitar danos irreversíveis e tumultos/nulidades processuais.
1.1. Intime-se Adriano Stapazzoli Loch a respeito da presente decisão.
2. Outrossim, sem prejuízo do item acima, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, esclareça como pretende prosseguir, sobretudo quanto aos demais veículos abordados na decisão de evento 167, DESPADEC1. Referida manifestação, frise-se, deverá vir acompanhada do cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. Cumpra-se.