Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003879-91.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: BEATRIZ FERREIRA MENDES
ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO MARIA (OAB RS050277)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não foram suscitadas as matérias previstas no art. 337/CPC.
Declaro o processo saneado.
São questões de fato controvertidas: a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato de empréstimo objeto da lide, em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período correspondente, a abusividade da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras de forma diluída nas parcelas mensais, a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos de mora e a limitação de seu percentual, a descaracterização da mora da parte devedora em razão da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade, o direito à repetição do indébito em dobro ou de forma simples dos valores cobrados em excesso e a ocorrência de danos morais indenizáveis decorrentes dos descontos efetuados no benefício previdenciário de natureza alimentar da autora, bem como a quantificação de eventual indenização
A prova documental já restou produzida nos autos.
No mais, esclareçam as partes acerca do interesse na produção de provas, justificando sua pertinência e/ou ratificando eventuais provas já postuladas.
Em caso de prova pericial, deverão indicar a especialidade técnica necessária e, em caso de prova oral, fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, tenho por inverter o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII/CDC.
Intimem-se.
Diligências Legais.