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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003879-82.2024.8.21.0080/RSREQUERENTE: FABIAN SEQUEIRA ADVOGADO(A): MICAELSON GEHLEN (OAB SC048007) ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE DE LIMA (OAB SC048040) SENTENÇA acolho a preliminar de incompetência absoluta arguida pelo Estado de Santa Catarina e extingo o processo, sem resolução de mérito, em relação a este requerido, com fundamento no artigo 62 combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil; b) julgo improcedente o pedido formulado pelo autor em face do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 373, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
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