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5003879-63.2025.8.21.0075

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003879-63.2025.8.21.0075/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) DESPACHO/DECISÃO Realizada a pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade "teimosinha", foram bloqueados valores em contas bancárias do executado junto a diversas instituições financeiras, conforme ordens expedidas entre 11/03/2026 e 09/04/2026 evento 22, DOC1 e evento 24, DOC1. O executado foi devidamente intimado acerca da penhora em 14/07/2026, por contato telefônico/WhatsApp, tendo confirmado o recebimento evento 35, DOC1. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, a exequente requereu a expedição de alvará judicial dos valores constritos, informando os dados bancários para transferência evento 41, DOC1. Diante do exposto: Converte-se em penhora definitiva os valores bloqueados via Sisbajud, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente, para levantamento da quantia constrita, com transferência para os seguintes dados bancários: Titular: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Auriverde - Sicoob - Credial SC/RS CNPJ: 78.858.107/0001-62 Banco: n. 756 | Agência: 0001 | Conta: 80.000.703-4 Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recebimento do valor e apresente demonstrativo atualizado do débito, abatendo a quantia satisfeita, requerendo o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se.

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