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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003879-52.2026.8.21.0132/RS AUTOR: CARINE CARGNIN ELOY ADVOGADO(A): Camila da Silva Andrade (OAB RS080448) RÉU: J V L COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas para provas (25.1). A parte ré requereu a produção de prova pericial (30.1). A parte autora manifestou desinteresse na produção de provas (31.1). É o relato. Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte ré (30.1), por considerá-la prescindível ao deslinde da causa, na medida em que a matéria controvertida pode ser dirimida com base na prova documental já constante dos autos. Diante disso, declaro encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.
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