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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 - Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003875-58.2025.8.21.0032/RS AUTOR: DANIELA MOREIRA SOUZA ADVOGADO(A): MAICON FABIANO CARDOSO (OAB RS121195) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por DANIELA MOREIRA SOUZA contra o MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em razão da enchente ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024. 2. Em saneador (evento 55, DESPADEC1), foram enfrentadas as preliminares, bem como as questões processuais no tocante ao ônus da prova. 3. Instrução encerrada. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais escritas (CPC, 364, § 2º) e na sequência, vista ao Ministério Público, retornando, após, para sentença.
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