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5003875-27.2025.8.24.0080

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5003875-27.2025.8.24.0080/SC AUTOR: LEANDRO LORENZETTO OLTRAMARI ADVOGADO(A): FLAVIA EBERLE (OAB SC026238) AUTOR: ARLINDO OLTRAMARI JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIA EBERLE (OAB SC026238) RÉU: MICHELLE LORENZETTO OLTRAMARI ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440) ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Deixo de analisar o pedido de 'Evento 26', porquanto não se trada de "tutela de urgência incidental", mas tão só pedido de urgência/prioridade no andamento processual, para o julgamento. Apesar da roupagem jurídica de tutela de urgência conferida pela parte, portanto, não possui tal natureza. II - O escopo dos autos envolve alegação de administração de bens de genitor falecido das partes pela filha requerida, do que os irmãos autores pretendem prestação de contas. Logo, a situação possui cunho familiar. Assim, parece a este juízo incalculáveis vezes mais benéfico que, num esforço de abstrair as rusgas familiares, as partes promovam a conclusão amigável do feito, evitando gastos, delongamento processual desnecessários. Assim, considerando a sempre mais vantajosa e anelável resolução consensual do conflito, tenho por bem enviar o caso e as partes às vias consensuais para tentativa de composição (art. 3º, § 3º e art. 6º, ambos do CPC). Tendo em conta, ainda, que no presente caso a situação envolve questões familiares, entendo que o caso traspassa a seara da conciliação, atingindo a da mediação. Neste norte, determino a realização de audiência de mediação/conciliação entre as partes, de maneira presencial. Solicite-se ao CEJUSC da Comarca, dia e horário para a realização da audiência com as partes. Com a indicação, intimem-se as partes para comparecimento ao ato. Conclamo das partes e advogados o máximo esforço e espírito conciliador para resolverem de maneira amigável a lide, evitando severo prolongamento processual e gasto de vultuosas importâncias com os passos necessários ao processamento da ação desta natureza e ônus sucumbenciais. Autorizo, desde já, em se fazendo necessário, a designação de outras sessões de conciliação/mediação para plena resolução consensual da lide, procedendo o CEJUSC, independentemente de nova deliberação, às designações e intimações das novas sessões. Realizado o ato, ou os atos, voltem conclusos os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Ato ordinatório

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5003875-27.2025.8.24.0080/SC AUTOR: LEANDRO LORENZETTO OLTRAMARI ADVOGADO(A): FLAVIA EBERLE (OAB SC026238) AUTOR: ARLINDO OLTRAMARI JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIA EBERLE (OAB SC026238) RÉU: MICHELLE LORENZETTO OLTRAMARI ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440) ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no evento 28, DESPADEC1, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 25/11/2026 13h30min, de forma presencial. LOCAL: Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Xanxerê, no endereço descrito no cabeçalho. Observação: 1. O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. 2. Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações. Eventuais dúvidas de acesso, ou referentes à audiência, poderão ser sanadas por meio do aplicativo WhatsApp Business do cartório da 2ª Vara Cível, pelo número de telefone (49) 3700-9120 ou ligação ao número (49) 3700-9170, Cartório da CEJUSC.

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