2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003872-88.2026.4.04.7012/PR AUTOR: EVANDRO MIOR ADVOGADO(A): GILBERTO VERALDO SCHIAVINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1 - Anexar comprovante de endereço datado e atualizado (emitido há no máximo doze meses) em nome da parte autora ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante de que a parte autora reside no mesmo local. 2 - Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. 3 - Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita, deve ser anexada Declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC.