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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003865-13.2026.8.21.0021/RS AUTOR: FRANCINE DE BRITO MARTELLO 02675909033 ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922) RÉU: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Já houve o afastamento da impugnação à AJG concedida à autora no evento 35, DOC1, mantendo-se o benefício concedido diante dos documentos já juntados aos autos. A representante da empresa demonstrou que não declara imposto de renda, por se tratar de pessoa isenta de apresentar declaração (evento 15, DOC2). Mantenho a AJG concedida à autora. Indefiro os pedidos de oficiamento formulados pela parte ré. Tratando-se de instituição de crédito a própria parte já tem acesso aos órgãos de proteção ao crédito e cadastros de inadimplentes, inclusive sendo ônus que lhe foi atribuído. Defiro, no entanto, prazo de 15 dias para juntada de eventuais documentos que entender necessário. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos.
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