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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
AO JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIUMHI-MG Autos nº 5001406-56.2024.8.13.0515 Autora: MARIA DAS GRAÇAS DE NOGUEIRA MARQUES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURADO SOCIAL - INSS MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA MARQUES, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua procuradora in fine, vem, perante V. Exa., apresentar também rol de testemunhas, e ainda: Requer a juntada de gravações em vídeo contendo sua declaração pessoal e as declarações das testemunhas arroladas. - JOAQUIM LINO DA COSTA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Simões, nº 70, Bairro Pindaibas, no município de Piumhi-MG, CEP: 37.925-000; - JOSÉ JAQUIM DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Artede Almada Alvim, nº 252, Bairro Nova Esperança, no município de Piumhi-MG, CEP: 37.925-000; - MOISES SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Padre Francisco Goulart, nº 59, Bairro Nova Esperança, no município de Piumhi-MG, CEP: 37.925-000. Requer a intimação do INSS para, no prazo legal, manifestar-se, podendo impugnar a prova produzida, requerer esclarecimentos, complementação ou, justificadamente, a designação de audiência de instrução e julgamento, caso entenda indispensável a colheita da prova oral sob contraditório direto. Nesses Termos Pede Deferimento. Piumhi, 29 de julho de 2026. Vanderléia Ap Silva Bosco OAB/MG 116.985
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