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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003864-06.2025.8.13.0241/MG AUTOR: FERNANDA APARECIDA MORAIS BATISTA ADVOGADO(A): ANA PAULA GONÇALVES BRANDAO (OAB MG156363) ADVOGADO(A): RODRIGO BARBOSA DA SILVA (OAB MG199023) AUTOR: GERALDO OSCAR BATISTA ADVOGADO(A): ANA PAULA GONÇALVES BRANDAO (OAB MG156363) ADVOGADO(A): RODRIGO BARBOSA DA SILVA (OAB MG199023) RÉU: SANTA ROSA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): WELINGTON LUZIA TEIXEIRA (OAB MG047334) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação envolvendo relação de consumo, na qual a parte requerida apresentou contestação arguindo preliminar de ausência de interesse de agir. Conforme informação oficial comunicada pelo Ofício nº 20573/2025 - SEJUD/SEPAD/NUGEPNAC, datado de 08/04/2025, foi admitido recursos especial e extraordinário contra a tese firmada no mencionado IRDR Tema 91, determinando a suspensão da aplicação da tese e da tramitação de todos os processos que versem estritamente sobre a questão de direito objeto do incidente. Ademais, nos termos da delimitação estabelecida, a suspensão dos processos em primeiro grau somente ocorrerá após finda a instrução probatória, devendo ser observado o critério exposto no ofício para determinar a suspensão, mediante verificação cumulativa das seguintes condições: a) a causa versa sobre defesa individual dos direitos do consumidor; b) o fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir; c) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir; d) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR. Portanto, determino a cientificação das partes acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR Tema 91, bem como sobre a admissão dos recursos especial e extraordinário contra a tese, com a consequente suspensão de sua aplicação. Após, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de suspensão do processo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Relator do IRDR. Intimem-se.
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