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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003860-80.2025.8.21.0132/RS AUTOR: RUTE MULLER RIBEIRO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Reunidos os feitos por continência/conexão (30.1), constata-se que o presente processo se encontra concluso para sentença, enquanto a ação conexa nº 5003861-65.2025.8.21.0132 ainda se encontra em fase instrutória. A fim de evitar decisões conflitantes e em observância ao art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, impõe-se o julgamento conjunto das demandas, motivo pelo qual determino que se aguarde no presente feito o encerramento da instrução probatória nos autos do processo nº 5003861-65.2025.8.21.0132. Preclusa a fase probatória no processo conexo, voltem ambos os autos conclusos para sentença conjunta.
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