Publicações do processo

5003857-96.2024.8.24.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003857-96.2024.8.24.0126/SC AUTOR: NELCI LUZIA CAMARGO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS (OAB SC064063) ADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) AUTOR: JOSE ZILTON CAMARGO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS (OAB SC064063) ADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) AUTOR: MARIA DIVAHIR CUBAS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS (OAB SC064063) ADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse na qual já foi determinada a realização de audiência de justificação prévia, posteriormente cancelada em razão da ausência de citação da parte demandada, conforme decisão lançada nos autos. Sobreveio petição informando novo número de telefone celular da demandada para viabilizar o ato citatório, diante das tentativas anteriormente frustradas. Diante desse cenário, considerando que foi disponibilizado novo meio apto à localização da parte demandada, e que há perspectiva concreta de efetivação da citação, mostra-se adequado redesignar a audiência de justificação, sem prejuízo da prévia tentativa de citação para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto: 1) Designo audiência de justificação prévia para 29/10/2026 às 16h00. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer ao ato acompanhada de advogado, ciente de que o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único). A citação e intimação deve ser realizada por meio eletrônico, qual seja o aplicativo WhatsApp, através dos números indicados na petição retro (evento 160, DOC1). Observe-se o quanto disposto na Circular 222/2020 da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao autor de que a citação por meio eletrônico dispensa o pagamento da despesa do Oficial de Justiça, nos termos da Circular n. 55, de 07/02/2025, da Corregedoria Geral da Justiça. 3) A audiência ora designada tem o escopo de fornecer elementos de cognição sumários para apreciação do pedido liminar. A prova, portanto, é exclusiva da parte autora. Assim, caso ainda não tenha informado, intime-se a parte autora para arrolar testemunhas, até o máximo 3 (três), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4) A audiência de justificação prévia será realizada em formato presencial, na sala de audiências deste Juízo, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.