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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003857-86.2025.8.21.0145/RSAUTOR: DIEGO SAMUEL BOUFLEUR ADVOGADO(A): MARTA MARIANE DOS SANTOS CEZAR (OAB RS085649) RÉU: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO SAMUEL BOUFLEUR em face de ICATU SEGUROS S/A, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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