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5003857-84.2024.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 5003857-84.2024.4.04.7208/SCAUTOR: ROSANA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): LÍVIA VAN WELL (OAB SC024819) AUTOR: NATALINO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): LÍVIA VAN WELL (OAB SC024819) RÉU: ESTALEIRO ITAJAI S/A ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE MOURA FRANCO (OAB RS036188) SENTENÇA 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos réus, fixados em 10% sobre o benefício econômico pretendido (valor do imóvel usucapiendo), a ser proporcionalmente rateado entre os réus que contestaram a ação, na forma do art. 85, § 2º e 3º do CPC, valor atualizado a contar desta data pelo IPCA-E. Suspensa a exigibilidade, em face da gratuidade judiciária deferida. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. Oportunamente, arquive-se.

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