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TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003856-52.2026.4.04.7007/PR AUTOR: IVONETE FERRARI ADVOGADO(A): GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI (OAB PR017507) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a expedição de ofício para a empresa BRF S/A, solicitando a apresentação de prova documental a fim de comprovar sua tentativa de retorno ao trabalho. Por fim, requereu a produção de prova testemunhal para comprovação de suas alegações. Contudo, não há nos autos qualquer evidência de negativa do ex-empregador em fornecer os documentos solicitados. Nesse contexto, verifica-se a ausência de justificativa para intervenção judicial quanto ao ponto. Na mesma esteira, descabe a oitiva de testemunhas para a demonstração de inaptidão em exames médicos de retorno (período de limbo previdenciário) ante a ausência de elementos mínimos de convicção - notadamente o início de prova material -. Diante do exposto, indefiro os pedidos. Intime-se.
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