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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003854-50.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ALEX JUNIOR GIACOMIN ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as requeridas, Style Glass Envidraçamentos de Segurança Ltda. e Reiki Comércio e Serviços Ltda., não tiveram as suas citações via Domicílio Judicial Eletrônico confirmadas. Assim, INDEFIRO o pedido de decretação de revelia, tendo em vista a ausência de citação válida. À Secretaria do Juizado Especial para a redesignação da audiência de conciliação. Após, em estrita observância ao art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CITEM-SE e INTIMEM-SE as rés mediante carta com Aviso de Recebimento (AR) endereçada ao local declinado na exordial, com as advertências legais inerentes ao rito da Lei n. 9.099/95. Faça-se constar no respectivo expediente a expressa advertência às rés de que, em sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, deverão apresentar justa causa para a ausência de confirmação da citação eletrônica, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC. Advirtam-se, ainda, de que a inércia em relação a este comando ensejará a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 246, § 1º-C, do CPC. INTIME-SE a parte autora da nova data designada.
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