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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003853-52.2019.8.21.0018/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG ADVOGADO(A): CAMILA SANTOS COUTINHO (OAB RS118446) ADVOGADO(A): FLÁVIO MARTINS (OAB RS048468) EXECUTADO: RODRIGO ARNILDO PILGER - ME ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): DANIEL VITOLA (OAB RS080592) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo exequente quanto à consulta de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente do resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo eventual pedido de penhora ser instruído, desde logo, com avaliação do bem, conforme previsto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil, bem como prontuário atualizado do veículo junto ao DETRAN. Quanto a consulta via INFOJUD se trata de medida excepcional, podendo ser adotada somente após exauridos todos os meios disponíveis ao credor. Oportunamente, voltem conclusos.
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