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5003852-06.2024.8.13.0086

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 5003852-06.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SERVICO DE HOTELARIA WJ LTDA CPF: 38.503.339/0001-83 R DE ARAUJO ENGENHARIA ELETRICA E AUTOMACAO CPF: 28.352.884/0001-62 e outros Pessoa a ser Citada/Intimada: R DE ARAUJO ENGENHARIA ELETRICA E AUTOMACAO CPF: 28.352.884/0001-62 Endereço:Q A 22, s/nº, Lote 06, bairro Mansões Olinda, município de Águas Lindas de Goiás-GO, CEP: 72.915- 588 Juízo Deprecado: Águas Lindas de Goiás-GO Justiça Gratuita: S Peça(s) que integra(m) esta carta: Inicial, procuração, decisão VALOR DA CAUSA: R$ 97.400,00; Priscila de Fátima Barbosa Pinto, MMª Juíza de Direito, faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e, como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que determine a citação/intimação da parte acima qualificada. FINALIDADE: Proceda a intimação da parte da decisão do agravo. E, proceda-se a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte ré acima, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/CEJUSC, designada para o dia 30/09/2026 ÀS 10h, a se realizada no Fórum Nelson Hungria, sito na Av. Rui Barbosa, n.º 300 - Centro, Brasília de Minas – MG. Advirta-o que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que o desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência. Advirta-a, outrossim, que, caso manifeste desinteresse na autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação terá início na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Se não comparecer à audiência ou, se comparecer, não houver autocomposição, da data da audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Em caso de comparecimento por videoconferência, o link será: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.bmn PRISCILA DE FÁTIMA BARBOSA PINTO Juíza de Direito Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica.

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