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5003851-30.2026.4.04.7007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003851-30.2026.4.04.7007/PR AUTOR: LEONILA MARIA BIANCATO ADVOGADO(A): Josiane Cristina Biancato (OAB PR057280) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte autora manifestou interesse em complementar a competência 12/2020 e levando em consideração o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e a notória morosidade no cumprimento de requisições e reiterações direcionadas para a CEAB-DJ/S3 (INSS), o que acaba por postergar em meses a entrega da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora para providenciar a complementação requerida: I) Pode ser formulado o requerimento específico denominado "Calcular Complementação", que pode ser realizado pelo canal de atendimento telefônico oficial do INSS (135) ou presencialmente em uma das Agências da Previdência Social, após agendamento. II) Pode ser protocolado o serviço específico denominado "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019", observando o passo a passo a seguir: - Na hipótese de opção pela complementação deverá selecionar a(s) competência(s) sobre as quais deseja pagar a diferença, clicar em aceitar, escolher a Agência desejada para o atendimento, clicar em avançar, marcar a opção Declaro que li e concordo com as informações acima, clicar em avançar e selecionar a(s) DARF(s) geradas. O sistema gerará o documento, que deverá ser pago até o vencimento indicado. A parte autora fica, desde logo, ciente de que a ausência de recolhimento será interpretada como falta de interesse no reconhecimento da respectiva competência e acarretará o prosseguimento do processo, com o julgamento no estado em que se encontra. Comprovada a abertura de protocolo, determino a suspensão dos presentes autos por 120 (cento e vinte) dias ou até que seja comprovado o recolhimento da GPS. 2. Com a juntada do comprovante de recolhimento, abre-se vista ao INSS.

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