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5003850-82.2024.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003850-82.2024.8.21.1001/RSAUTOR: CONJ RES HUMAITA GARDEN PARK ADVOGADO(A): DENISE DE CASSIA BAIOTO EBBESEN (OAB RS091627) RÉU: COEMI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CONDOMÍNIO GARDEN PARK HUMAITÁ ÁREA GERAL em face de COEMI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré ao pagamento das quotas condominiais ordinárias e extraordinárias inadimplidas, vencidas entre 05/09/2020 e 05/07/2024, no valor inicial de R$ 2.171,88, bem como ao ressarcimento da despesa para emissão da certidão de matrícula imobiliária no valor de R$ 62,21; b) condenar a parte ré ao pagamento de todas as cotas condominiais que se venceram e que vierem a vencer no curso da demanda até o efetivo e integral pagamento, consoante disposição do artigo 323 do Código de Processo Civil; c) determinar que os valores das parcelas condominiais sejam atualizados monetariamente pelo índice do IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir de cada vencimento, cumulados com a multa moratória de 2% (dois por cento), na forma do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil

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