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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5003849-62.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 036.780.826-96 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora sustenta a inexistência de contratação do pacote de serviços bancários que deu origem aos descontos impugnados, ao passo que a parte ré, além de defender a regularidade da contratação, suscitou expressamente a prescrição, requerendo a limitação de eventual restituição aos últimos três anos ou, subsidiariamente, aos últimos cinco anos. A controvérsia pode guardar pertinência com o Tema 107 do IRDR/TJMG, que versa sobre o prazo prescricional aplicável às ações envolvendo descontos decorrentes de contratos cuja existência é contestada pelo consumidor, havendo indicação de sobrestamento das causas abrangidas. Assim, a fim de evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre a eventual incidência do Tema 107/TJMG e sobre a necessidade de suspensão do feito, nos termos do art. 10 do CPC. Após, conclusos. Intimem-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas