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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003848-49.2026.8.24.0067/SCAUTOR: RODRIGO DA ROCHA SAGAZ ADVOGADO(A): LAERTON DA SILVA BUENO (OAB SC029120) ADVOGADO(A): RENATA SEQUINELI SERPA MANFRIN (OAB SC046141) ADVOGADO(A): TAINARA TURANI (OAB SC073271) RÉU: MICHELA CASSANDRA DIAS NEVES ADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551) SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.663,00. Fixo em favor do(a) defensor(a) nomeado(a), com fundamento na Resolução CM n. 05/2019, alterada pela Resolução CM n. 9/2022, honorários advocatícios no valor de R$ 700,02. Os valores são fixados levando-se em conta o art. 8, caput e incisos, da norma. O pagamento ocorrerá na forma das referidas Resoluções. Assim, deverá o patrono realizar cadastramento junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Determino, desde já, a requisição de pagamento.
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