Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003848-36.2021.4.04.7109/RSEXEQUENTE: WALDEMIR DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, acolho a impugnação do INSS e homologo o cálculo judicial (79.1). Honorários advocatícios no cumprimento de sentença Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o valor apontado em excesso para execução, que corresponde à diferença entre o cálculo utilizado pelo autor e o cálculo validado. Sobre essa base devem incidir honorários no patamar de 10%, nos termos do art. 85, § 1º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, os quais devem ser pagos à parte contrária. Fica suspensa a exigibilidade deste pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Preclusa essa decisão, prossiga-se com o cumprimento de sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.