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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003848-16.2025.8.24.0057/SC AUTOR: ARTHUR DAVID FELIX ADVOGADO(A): KELEN APARECIDA BORSOI (OAB SC055511) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando que o réu Anderson Oliveira Gonçalves foi regularmente citado e deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Todavia, constato que não houve a citação do corréu Gerson Oliveira Gonçalves, providência que se mostra necessária ao regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se.
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