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5003847-48.2026.8.24.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003847-48.2026.8.24.0040/SCEXEQUENTE: IRANI FERNANDO PEREZ DE CAMARGO ADVOGADO(A): BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) EXECUTADO: TIM S A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) SENTENÇA Declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC, visto que a parte executada efetuou o pagamento total da dívida, o que leva à extinção da obrigação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.

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